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NOSSO DIREITO

Você sabia que podemos doar parte do imposto de renda para as instituições?

Doutora Suzeli Ferreira explica como e quando realizar essa doação dentro da sua declaração de Imposto de Renda.

Publicado em 30/04/2024 às 10:42

Suzeli Ferreira é advogada, bacharel em Direito pela FUNEPE. (Foto: Acervo pessoal)

Apesar de pouco conhecida, dentro dos direitos que cabem aos contribuintes, que precisam fazer a declaração de Imposto de Renda, está o direito de destinar parte dos valores devidos à Receita Federal, para instituições.

Tendo como prazo para entrega da declaração a data de 31 de maio de 2024, o contribuinte deve indicar sua disponibilidade em fazer a doação, na própria declaração.

Sendo apenas uma parcela dos valores devidos que podem ser ofertados para doações, na hora da entrega do seu Imposto de Renda, o sistema já apresentará o valor que você tem disponível para doar, pessoas físicas podem destinar até 6% do imposto devido, ou 7%, quando destinado a projetos esportivos.

Se a destinação for feita diretamente na declaração, o limite é de até 3% do imposto para cada fundo, crianças e adolescentes, e idosos.

Em regra geral, não muda nada para efeito do valor devido ou a restituir, optando pela doação, o contribuinte apenas vai pagar em um DARF separado o que ele já iria pagar, porém destinado diretamente para um dos fundos, ou seja, não custa nada, mas beneficia muito a sua região.

Não sendo qualquer atividade social que pode participar do programa posto que, a organização social precisa atender alguns pré-requisitos para estar na lista e essa consulta é feita pelo próprio site do Governo Federal, que indica quais organizações podem receber.

Assim, por ser um direito pouco conhecido, é sempre mais eficiente, que o contribuinte procure um profissional da área de contabilidade, para garantir a satisfação do seu desejo, mais do que isso, é um direito.


Dra. Suzeli Ferreira

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📧 E-mail: suzelimariaferreira@gmail.com


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