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Confira a decisão do STF sobre a “revisão da vida toda”

Dra. Suzeli Ferreira explica, a decisão pelo STF, sobre a “revisão da vida toda” do INSS.

Publicado em 02/04/2024 às 10:42

Suzeli Ferreira é advogada, bacharel em Direito pela FUNEPE. (Foto: Acervo pessoal)

A chamada “revisão da vida toda”, é um recurso utilizado para que aposentados possam ter modificados os cálculos do valor da aposentadoria.

Apesar de ser apenas para um grupo específico de aposentados, ou seja, os que se aposentaram após a entrada da Lei 9.876/99, que trouxe a modificação do cálculo, a criação da tese ganhou grande repercussão e se tornou rotineiramente utilizada.

Importante ressaltar, que em 2019, houve novamente uma modificação de critérios dos cálculos, deixando claro que só poderiam, se utilizar da tese da revisão, quem já tivesse direito adquirido para aposentar ou já estariam aposentados até a data da reforma.

A decisão do STF, sobre duas ADIs (ações diretas de inconstitucionalidades), que colocaram em xeque a Lei da previdência de 1999, foi que trouxe à tona a repercussão e os impactos do uso da tese, para a população e para o INSS.

Neste sentido, o STF, por maioria, deliberou que a regra de transição prevista na referida Lei 9.876/99, é de aplicação obrigatória, direcionando assim, a invalidação das ações em curso e as que estariam por vir.

Assim sendo, ninguém abaixo do STF, poderá contrariar a decisão, posto que deste advém decisão de repercussão geral, ou seja, de obrigatoriedade de ser seguida.

Finalizando, podemos dizer, que para quem já teve sua análise e revisão feita, nada se modificará, mas quem está com o processo em curso e suspenso, a perda é certa e para quem tinha alguma intenção de acionar essa possibilidade de direito, é indiscutivelmente, inviável dar entrada no pedido de utilização da tese de “revisão da vida toda”.


Dra. Suzeli Ferreira

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📧 E-mail: suzelimariaferreira@gmail.com


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